Artigo 1 - Definições
Nestas condições gerais:
1. Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode fazer uso do seu direito de rescisão;
2. Consumidor: a pessoa singular que não atua no âmbito de uma profissão ou empresa e que celebra um contrato à distância com o comerciante;
3. Dia: dia de calendário;
4. Transação de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou compra se prolonga no tempo;
5. Suporte de dados duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao comerciante armazenar informações que lhe são pessoalmente dirigidas de forma a permitir consulta futura e reprodução inalterada das informações armazenadas.
6. Direito de rescisão: a opção do consumidor de desistir do contrato à distância dentro do período de reflexão;
7. Formulário modelo: o formulário modelo de rescisão que o comerciante disponibiliza e que o consumidor pode preencher quando pretende fazer uso do seu direito de rescisão.
8. Comerciante: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços a consumidores à distância;
9. Contrato à distância: um acordo em que, no âmbito de um sistema organizado pelo comerciante para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do acordo inclusive, é feito uso exclusivo de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um acordo sem que o consumidor e o comerciante estejam simultaneamente presentes no mesmo espaço.
11. Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do comerciante.
Artigo 2 - Identidade do comerciante
PhoneSupply
Voorstraat 49
1931 AH Egmond aan Zee
Países Baixos
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Número de telefone: 072 – 2029 200
Número da Câmara de Comércio: 34357566
Número de identificação de IVA: NL001261178B23
Artigo 3 - Aplicabilidade
1. Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do comerciante e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o comerciante e o consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, que as condições gerais podem ser consultadas junto do comerciante e que serão enviadas gratuitamente a pedido do consumidor, o mais brevemente possível.
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, não obstante o parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a poder ser armazenado de forma simples num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas eletronicamente e que serão enviadas gratuitamente a pedido do consumidor, por via eletrónica ou de outra forma.
4. No caso de se aplicarem condições específicas de produto ou serviço para além destas condições gerais, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável mais favorável em caso de conflito entre condições gerais.
5. Se em qualquer momento uma ou mais disposições destas condições gerais forem total ou parcialmente nulas ou anuladas, o restante do acordo e destas condições permanecerá em vigor e a disposição em causa será substituída, sem demora e em mútuo acordo, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do teor da original.
6. As situações não reguladas nestas condições gerais devem ser apreciadas "no espírito" destas condições gerais.
7. As incertezas sobre a interpretação ou o conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser esclarecidas "no espírito" dessas condições.
Artigo 4 - A oferta
1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será explicitamente indicado na oferta.
2. A oferta não é vinculativa. O comerciante tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
3. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma apreciação adequada da oferta pelo consumidor. Se o comerciante utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou enganos evidentes na oferta não são vinculativos para o comerciante.
4. Todas as imagens, especificações e dados na oferta são indicativos e não podem dar origem a indemnização ou resolução do acordo.
5. As imagens que acompanham os produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O comerciante não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
6. Cada oferta contém informação suficiente para que seja claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito em particular a:
• o preço incluindo impostos;
• eventuais custos de envio;
• a forma como o acordo será celebrado e quais as ações necessárias para o efeito;
• se o direito de rescisão se aplica ou não;
• o método de pagamento, entrega e execução do acordo;
• o prazo de aceitação da oferta, ou o prazo dentro do qual o comerciante garante o preço;
• o nível da tarifa de comunicação à distância, se os custos de utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados com base diferente da tarifa base regular do meio de comunicação utilizado;
• se o acordo será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como pode ser consultado pelo consumidor;
• a forma como o consumidor pode, antes de celebrar o acordo, verificar e, se desejado, corrigir os dados por ele fornecidos no âmbito do acordo;
• quaisquer outras línguas em que, para além do neerlandês, o acordo pode ser celebrado;
• os códigos de conduta a que o comerciante está sujeito e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta eletronicamente; e
• a duração mínima do contrato à distância em caso de transação de longa duração.
Opcional: tamanhos disponíveis, cores, tipo de materiais.
Artigo 5 - O Acordo
1. Sem prejuízo do disposto no número 4, o acordo é celebrado no momento da aceitação pelo consumidor da oferta e do cumprimento das condições associadas.
2. Se o consumidor aceitou a oferta eletronicamente, o comerciante confirmará imediatamente por via eletrónica a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo comerciante, o consumidor pode resolver o acordo.
3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o comerciante tomará as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a transmissão eletrónica segura dos dados e assegurar um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o comerciante observará as medidas de segurança adequadas.
4. O comerciante pode informar-se - dentro dos limites legais - sobre a capacidade do consumidor de cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta análise, o comerciante tiver razões fundadas para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido com fundamentação, ou de associar condições especiais à execução.
5. O comerciante enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, por escrito ou de forma que possa ser armazenada pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro: a. o endereço do comerciante para onde o consumidor pode dirigir reclamações; b. as condições e a forma como o consumidor pode fazer uso do direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão; c. as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente; d. as informações incluídas no Artigo 4, número 3 destas condições, salvo se o comerciante já as tiver fornecido ao consumidor antes da execução do acordo; e. os requisitos para a resolução do acordo se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.
6. Em caso de transação de longa duração, o disposto no parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
7. Todos os acordos são celebrados sob condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de rescisão
1. Na compra de produtos, o consumidor tem a opção de resolver o acordo sem indicar motivos durante 14 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante designado previamente pelo consumidor e comunicado ao comerciante.
2. Durante o período de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Apenas desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para avaliar se deseja conservá-lo. Se fizer uso do seu direito de rescisão, devolverá o produto com todos os acessórios fornecidos e - se razoavelmente possível - nas condições e embalagem originais ao comerciante, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
3. Se o consumidor pretender fazer uso do seu direito de rescisão, é obrigado a comunicá-lo ao comerciante no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deve fazê-lo através do formulário de devolução. Após o consumidor ter indicado que pretende fazer uso do seu direito de rescisão, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo através de comprovativo de envio.
4. Se o cliente não tiver indicado que pretende fazer uso do seu direito de rescisão ou não tiver devolvido o produto ao comerciante, a compra é considerada definitiva.
Artigo 7 - Custos em caso de rescisão
1. Se o consumidor fizer uso do seu direito de rescisão, os custos máximos de devolução são da sua responsabilidade.
2. Se o consumidor tiver pago um montante, o comerciante reembolsará esse montante o mais brevemente possível, mas no prazo máximo de 14 dias após a rescisão. Esta condição está sujeita ao facto de o produto já ter sido recebido de volta pelo comerciante online ou de poder ser apresentada prova concludente de devolução completa.
Artigo 8 - Exclusão do direito de rescisão
1. O comerciante pode excluir o direito de rescisão do consumidor para produtos conforme descrito nos números 2 e 3. A exclusão do direito de rescisão só se aplica se o comerciante o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos com antecedência suficiente relativamente à celebração do acordo.
2. A exclusão do direito de rescisão só é possível para produtos: a. que tenham sido criados pelo comerciante de acordo com as especificações do consumidor; b. que sejam claramente de natureza pessoal; c. que pela sua natureza não possam ser devolvidos; d. que se possam deteriorar ou envelhecer rapidamente; e. cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem influência; f. para jornais e revistas avulsos; g. para gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo o consumidor tenha quebrado; h. para produtos higiénicos cujo selo o consumidor tenha quebrado.
3. A exclusão do direito de rescisão só é possível para serviços: a. relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data específica ou durante um período específico; b. cuja prestação tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do término do período de reflexão; c. relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações de preço resultantes de alterações nas taxas de IVA.
2. Em derrogação ao parágrafo anterior, o comerciante pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre as quais o comerciante não tem influência, com preços variáveis. Esta dependência de flutuações e o facto de quaisquer preços mencionados serem preços-alvo são indicados na oferta.
3. Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do acordo só são permitidos se resultarem de disposições ou regulamentações legais.
4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do acordo só são permitidos se o comerciante o tiver estipulado e: a. resultarem de regulamentações ou disposições legais; ou b. o consumidor tiver a faculdade de resolver o acordo com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
6. Todos os preços estão sujeitos a erros tipográficos e de impressão. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e tipografia. Em caso de erros de impressão e composição, o comerciante não é obrigado a entregar o produto ao preço incorreto.
Artigo 10 - Conformidade e Garantia
1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o acordo, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilidade e as disposições legais e/ou regulamentações governamentais em vigor à data da celebração do acordo. Se acordado, o comerciante garante também que o produto é adequado para uso diferente do normal.
2. Uma garantia prestada pelo comerciante, fabricante ou importador não afeta os direitos e pretensões legais que o consumidor pode exercer contra o comerciante ao abrigo do acordo.
3. Quaisquer defeitos ou produtos incorretamente entregues devem ser comunicados ao comerciante por escrito no prazo de 7 dias após a entrega. A devolução dos produtos deve ser efetuada na embalagem original e em estado novo.
4. O período de garantia do comerciante corresponde ao período de garantia do fabricante. Todavia, o comerciante nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual pelo consumidor, nem por qualquer conselho relativo ao uso ou aplicação dos produtos.
5. A garantia não se aplica se:
• O consumidor tiver reparado e/ou processado os produtos entregues por conta própria ou os tiver mandado reparar e/ou processar por terceiros;
• Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou forem tratados de forma descuidada ou contrária às instruções do comerciante e/ou às indicações constantes da embalagem;
• O defeito resultar total ou parcialmente de regulamentações que o governo tenha estabelecido ou venha a estabelecer relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 - Entrega e execução
1. O comerciante terá o máximo cuidado na receção e execução de encomendas de produtos e na apreciação de pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega é a morada que o consumidor comunicou à empresa.
3. Com observância do disposto no Artigo 4 destas condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com prontidão, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado num prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas puder ser parcialmente executada, o consumidor será notificado disso no prazo máximo de 30 dias após a colocação da encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o acordo sem custos e o direito a eventual indemnização.
4. Em caso de resolução nos termos do parágrafo anterior, o comerciante reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais brevemente possível, mas no prazo máximo de 14 dias após a resolução.
5. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o comerciante envidará esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será indicado de forma clara e compreensível que será entregue um artigo de substituição. Para artigos de substituição, o direito de rescisão não pode ser excluído. Os custos de eventual envio de devolução são da responsabilidade do comerciante.
6. O risco de dano e/ou perda dos produtos recai sobre o comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante designado previamente e comunicado ao comerciante, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 - Transações de duração: Prazo, Rescisão e Renovação
Rescisão
1. O consumidor pode rescindir um acordo celebrado por prazo indeterminado e que diz respeito à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, com observância das regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio de no máximo um mês.
2. O consumidor pode rescindir um acordo celebrado por prazo determinado e que diz respeito à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento antes do final do prazo fixado, com observância das regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio de no máximo um mês.
3. O consumidor pode relativamente aos acordos referidos nos parágrafos anteriores:
• rescindir a qualquer momento sem estar limitado a rescindir num momento ou período específico;
• rescindir pelo menos da mesma forma que os celebrou;
• rescindir sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o comerciante estipulou para si próprio.
Renovação
4. Um acordo celebrado por prazo determinado e que diz respeito à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por prazo determinado.
5. Em derrogação ao parágrafo anterior, um acordo celebrado por prazo determinado e que diz respeito à entrega regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser tacitamente prorrogado por um prazo fixo máximo de três meses, se o consumidor puder rescindir o acordo prorrogado com um prazo de aviso prévio de no máximo um mês.
6. Um acordo celebrado por prazo determinado e que diz respeito à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por prazo indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com um prazo de aviso prévio de no máximo um mês e um prazo de aviso prévio máximo de três meses se o acordo disser respeito à entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, semanários e revistas.
7. Um acordo de duração limitada para a entrega regular de jornais diários, semanários e revistas (assinatura de prova ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente após o período de prova ou introdutório.
Preço
8. Se um acordo tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o acordo a qualquer momento após um ano com um prazo de aviso prévio de no máximo um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à rescisão antes do término do prazo acordado.
Artigo 13 - Pagamento
1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no Artigo 6, número 1. No caso de um acordo de prestação de serviços, este prazo começa após o consumidor ter recebido a confirmação do acordo.
2. O consumidor tem a obrigação de comunicar imediatamente ao comerciante quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
3. Em caso de não pagamento pelo consumidor, o comerciante tem o direito, dentro dos limites legais, de cobrar custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
1. O comerciante dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.
2. As reclamações relativas à execução do acordo devem ser apresentadas ao comerciante de forma completa e claramente descrita no prazo de 7 dias após o consumidor ter descoberto os defeitos.
3. As reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de tratamento previsivelmente mais longo, o comerciante responderá dentro do prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
4. Se a reclamação não puder ser resolvida em mútuo acordo, surgirá um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
5. Em caso de reclamações, o consumidor deve dirigir-se primeiro ao comerciante. Em caso de reclamações que não possam ser resolvidas em mútuo acordo, o consumidor pode contactar a Stichting WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que mediará gratuitamente. Se não for alcançada uma solução, o consumidor tem a opção de submeter a sua reclamação ao comité de litígios independente designado pela Stichting WebwinkelKeur, cuja decisão é vinculativa e tanto o comerciante como o consumidor concordam com essa decisão vinculativa. Há custos associados à submissão de um litígio a este comité, que devem ser pagos pelo consumidor ao comité em causa. É também possível registar reclamações através da plataforma europeia de RLL (http://ec.europa.eu/odr).
6. Uma reclamação não suspende as obrigações do comerciante, salvo se o comerciante indicar o contrário por escrito.
7. Se uma reclamação for considerada fundada pelo comerciante, este substituirá ou reparará, ao seu critério, os produtos entregues gratuitamente.
Artigo 15 - Litígios
1. Os acordos entre o comerciante e o consumidor aos quais se aplicam estas condições gerais são regidos exclusivamente pelo direito neerlandês. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
2. A Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.
Artigo 16 - Disposições adicionais ou diferentes
As disposições adicionais ou que se desviem destas condições gerais não podem ser em detrimento do consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro.